eSocial: o que o MEI precisa saber?
eSocial entra em nova fase a partir de Julho … Mudanças a vista para o MEI!
A partir do dia 1º de julho, Microempreendedores Individuais (MEI) que tem um funcionário terão que aderir ao eSocial.
Para poder enviar as informações, as empresas terão que utilizar um certificado digital.
Se você é MEI e já emiti notas fiscais provavelmente já deve ter um certificado digital.
Caso contrário, é importante obter a sua certificação para a transmissão eletrônica das informações.
Quais as obrigações do MEI em relação ao funcionário?
Além do salário, o MEI deve cumprir com todas as exigências trabalhistas para contratar um empregado, como pagamento de férias horas extras 13º salário, entre outras obrigações previstas pela Consolidação da Leis Trabalhistas – CLT.
Quando o MEI realiza a contratação de um funcionário é necessário recolher o INSS, por meio da Guia da Previdência Social – GPS.
Como será o calendário para implantação do MEI?
O eSocial já está em implantação desde janeiro deste ano para as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões anual.
A etapa para as demais empresas privadas, incluindo as MEIs, inicia-se em julho.
É preciso ficar atento aos prazos para evitar multas e penalidades.
Informações que serão unificadas pelo eSocial:
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD – Comunicação de Dispensa; CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- GPS – Guia da Previdência Social;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- LRE – Livro de Registro de Empregados;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
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