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Trabalho Temporário: lei, direitos, contrato

Trabalho temporário quase sempre está relacionado ao Natal e outras datas comemorativas que geram aumento de vendas no comércio.

E o Natal já está batendo na porta!! As empresas já estão se organizando para a contratação de novos funcionários para atender a demanda.

Segundo noticias divulgadas no último dia 27 de outubro da volta do consumo e do crescimento da economia, as vendas de Natal de 2017 devem gerar a contratação de 73,1 mil temporários.

O número é uma estimativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

“Lembrando-se que o trabalho temporário é aquele prestado por um empregado a uma empresa para atender à necessidade de substituição provisória de empregado permanente ou para suprir demanda complementar de serviços, com a intermediação de uma empresa prestadora de serviços temporários.”

E ele não ocorre só no comércio.

Independentemente de época do ano, existem as vagas para trabalho temporário.

Para suprir férias, licença maternidade ou algum pico de produção, por exemplo.

As novas contratações já seguirão as regras recentemente aprovadas na Lei da Terceirização e Trabalho Temporário (Lei 13.429/2017).

Que já estão em plena vigência e para os contratos assinados depois de 11/11/2017.

Prazo de Contratação

“Pelas novas regras, o contrato de trabalho não poderá exceder 03 meses, mas há previsão para prorrogação por até 180 dias consecutivos ou não.
Além de poder haver uma prorrogação de mais 90 dias, se comprovada à manutenção das condições que levaram a contratação temporária”

Direitos Trabalhistas

O trabalhador temporário tem direito a remuneração correspondente a dos funcionários da mesma categoria.

A jornada de trabalho também deve ser igual, 8 horas diárias com 20% de acréscimo em caso de horas extras

Sempre existe a chance do trabalho temporário se tornar efetivo.

E o trabalhador temporário visa uma efetivação, devem se esforçar para seguir as normas da empresa e tentar se destacar ao máximo.

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