Novas normas do Simples Nacional e do MEI são aprovadas
O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN aprovou duas novas normas referentes ao Simples e ao Micro Empreendedor Individual – MEI.
Sobre a Resolução nº 135
Já a Resolução nº 135 necessita de mais atenção, devido à extensão do seu conteúdo.
Pois regulamenta diversas matérias aprovadas pela Lei Complementar nº 155, com validade a partir do início do ano que vem.
A mudança de maior relevância se dá pela alteração no limite de faturamento do Simples Nacional
Até então era de 3,6 milhões de reais e passará a ser de 4,8 milhões, e do MEI que de 60 mil reais passará a ter seu limite alterado para 81 mil reais.
Elas poderão continuar optantes do Simples, mas estarão impedidas de recolher ICMS e ISS, assim como as MEIs que faturarem entre mais de 60 mil e até 81 mil reais.
Recomendação nº 7
Falaremos inicialmente da Recomendação nº 7 que diz respeito especificamente aos benefícios referentes ao ISS no Simples Nacional.
A orientação aos Municípios é de que o percentual do imposto não poderá ser menor que 2%.
A exceção da Recomendação refere-se a serviços como a execução, por administração de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica; reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, edifícios.
Normas para EPPs
As regras são distintas para Empresas de Pequeno Porte que irão faturar até o final deste ano entre mais de 3,600 milhões e 4,320 milhões de reais:
– A empresa não terá necessidade de comunicar sua exclusão, porque já estarão vigentes os novos limites
Fonte artigo do blog jornal contábil