Simples Nacional novas regras

Novas normas do Simples Nacional e do MEI são aprovadas

O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN aprovou duas novas normas referentes ao Simples e ao Micro Empreendedor Individual – MEI.

Sobre a Resolução nº 135

Já a Resolução nº 135 necessita de mais atenção, devido à extensão do seu conteúdo.

Pois regulamenta diversas matérias aprovadas pela Lei Complementar nº 155, com validade a partir do início do ano que vem.

A mudança de maior relevância se dá pela alteração no limite de faturamento do Simples Nacional

Até então era de 3,6 milhões de reais e passará a ser de 4,8 milhões, e do MEI que de 60 mil reais passará a ter seu limite alterado para 81 mil reais.

Elas poderão continuar optantes do Simples, mas estarão impedidas de recolher ICMS e ISS, assim como as MEIs que faturarem entre mais de 60 mil e até 81 mil reais.

Recomendação nº 7

Falaremos inicialmente da Recomendação nº 7 que diz respeito especificamente aos benefícios referentes ao ISS no Simples Nacional.

A orientação aos Municípios é de que o percentual do imposto não poderá ser menor que 2%.

A exceção da Recomendação refere-se a serviços como a execução, por administração de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica; reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, edifícios.

Normas para EPPs

As regras são distintas para Empresas de Pequeno Porte que irão faturar até o final deste ano entre mais de 3,600 milhões e 4,320 milhões de reais:

– A empresa não terá necessidade de comunicar sua exclusão, porque já estarão vigentes os novos limites

Fonte artigo do blog jornal contábil

MEI, microempreendedor, Pequenas Empresas, Simples Nacional

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