trabalho no carnaval

Carnaval – Feriado ou Ponto Facultatitivo?

Carnaval não é feriado!! Como assim? Não é??

“Embora muitos acreditem que o período seja um feriado prolongado, ele não está elencado como feriado nacional.”

De acordo com a Portaria 468/2017 do Ministério do Planejamento,  para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme abaixo:

  • 12 de fevereiro de 2018, Carnaval (ponto facultativo – não é feriado nacional);
  • 13 de fevereiro de 2018, Carnaval (ponto facultativo – não é feriado nacional);

“Para que você, trabalhador, não tenha problemas, é necessário verificar a lei estadual e municipal de cada localidade.
Certificar-se se há ou não indicação do Carnaval como feriado na sua cidade.”

No caso do Rio de Janeiro, a 3a.f. de Carnaval é feriado, conforme o artigo 1 da Lei 5243/08 | Lei nº 5243, de 14 de maio de 2008.

Além disso, outro fator importante é checar se há indicação de feriado ou autorização de trabalho em feriado na convenção coletiva da categoria.

Não sendo feriado em seu estado:

  • trabalha-se normalmente;
  • a empresa dispensa o empregado por mera liberalidade;
  • o empregado fica dispensado do trabalho neste dia devendo compensar essas horas (até o limite de 2 horas diárias) em outros dias da semana – mediante acordo escrito;

Sendo feriado:

  • o empregado não trabalha;
  • o empregado trabalha e recebe remuneração em dobro;
  • tendo a empresa autorização para funcionar em feriados, o empregado trabalha e recebe como negociado na convenção coletiva (normalmente como hora extra ou folga).
Leia e conheça mais sobre o assunto no artigo do blog contábeis

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